Artigo 151.º
Obrigação contributiva
Redação registada como em vigor em 09/01/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A obrigação contributiva dos trabalhadores independentes compreende o pagamento de contribuições e a declaração dos valores correspondentes à atividade exercida.
2 - (Revogado.)
3 - A obrigação contributiva das entidades contratantes compreende o pagamento das respectivas contribuições.