1 -A protecção social conferida pelo regime do seguro social voluntário integra a protecção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte.
2 -O âmbito material de protecção dos beneficiários abrangidos pelas situações especiais a que se refere o n.º 1 do artigo 170.º integra ainda as eventualidades de doença, doenças profissionais e parentalidade.
3 -O âmbito material de proteção dos beneficiários abrangidos pelas situações especiais a que se refere o n.º 2 do artigo 170.º, com exceção da alínea e), pode ainda integrar, nos termos previstos em legislação própria:
a)As eventualidades de doença, doenças profissionais, parentalidade;
b)Doenças profissionais.
4 -O âmbito material de proteção dos beneficiários abrangidos pela situação especial a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 170.º integra as eventualidades previstas no n.º 1.