Artigo 184.º
Taxas contributivas
Redação registada como em vigor em 06/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A taxa contributiva correspondente à cobertura das eventualidades de invalidez, velhice e morte é de 26,9 %.
2 - A taxa contributiva correspondente à protecção nas eventualidades doença, doenças profissionais e parentalidade, invalidez, velhice e morte é de 29,6 %.
3 - A taxa contributiva correspondente à cobertura das eventualidades de doença profissional, invalidez, velhice e morte é de 27,4 %.
4 - A taxa contributiva correspondente à cobertura da eventualidade de doenças profissionais é de 0,5 %.
5 - A taxa contributiva correspondente à proteção do cuidador informal principal é de 21,4 %.