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Artigo 22.ºFalsas declarações

Vigente desde: 16/09/2009
a)As falsas declarações ou a utilização de qualquer outro meio de que resulte enquadramento em regime de segurança social sem que se verifiquem as condições legalmente exigidas;
b)As falsas declarações ou a utilização de qualquer outro meio de que resulte a isenção indevida da obrigação de contribuir ou a aplicação de um regime contributivo indevido quer quanto à base de incidência quer quanto às taxas contributivas;
c)As falsas declarações ou a adopção de procedimentos, por acção ou omissão, tendentes à obtenção indevida de prestações.

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Vigente desde: 16/09/2009