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Artigo 265.ºRequerimento e prazo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2013
Os beneficiários que se encontrem nas situações estabelecidas no artigo 262.º podem requerer o reembolso de quotizações a partir do dia em que completem os 70 anos de idade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2013

Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009

Até: 31/12/2013