Os beneficiários que se encontrem nas situações estabelecidas no artigo 262.º podem requerer o reembolso de quotizações a partir do dia em que completem os 70 anos de idade.
Artigo 265.º — Requerimento e prazo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/12/2013
Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 16/09/2009
Até: 31/12/2013