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Artigo 269.ºMontante da restituição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/05/2012
1 -(Revogado).
2 -O montante da restituição corresponde à parte proporcional das respectivas obrigações contributivas sobre as remunerações que constituíram base de incidência contributiva, revalorizadas, nos termos legais, à data de apresentação do requerimento de restituição e após a dedução do valor das prestações já concedidas com base nas contribuições pagas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/05/2012

Lei n.º 20/2012 - 1.ª Série(14/05/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009

Até: 14/05/2012