Artigo 269.º
Montante da restituição
Redação registada como em vigor em 14/05/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - (Revogado).
2 - O montante da restituição corresponde à parte proporcional das respectivas obrigações contributivas sobre as remunerações que constituíram base de incidência contributiva, revalorizadas, nos termos legais, à data de apresentação do requerimento de restituição e após a dedução do valor das prestações já concedidas com base nas contribuições pagas.