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Artigo 271.ºRequerimento e prazo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2014
1 -A restituição de contribuições e de quotizações é requerida aos serviços e instituições de segurança social competentes.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2014

Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009

Até: 31/12/2014