1 -A inscrição e o enquadramento dos trabalhadores por conta de outrem compete aos serviços do ISS, I. P., ou aos serviços da segurança social das Regiões Autónomas em cujo âmbito territorial se situe a sede ou o estabelecimento da entidade empregadora, sem prejuízo do estabelecido quanto ao âmbito pessoal de caixas de previdência social.
2 -A inscrição e o enquadramento dos trabalhadores independentes e dos beneficiários do seguro social voluntário compete aos serviços do ISS, I. P., ou aos serviços da segurança social das Regiões Autónomas em cujo âmbito territorial se situe a residência do trabalhador, sem prejuízo do estabelecido quanto ao âmbito pessoal de caixas de previdência social.