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Artigo 283.ºContribuições da responsabilidade das entidades contratantes

AlteradoVersão 4Vigente desde: 09/01/2018
1 -As contribuições das entidades contratantes sobre serviços prestados por trabalhadores independentes destinam-se à proteção destes trabalhadores nas eventualidades imediatas.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 09/01/2018

Decreto-Lei n.º 2/2018 - 1.ª Série(09/01/2018)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 14/05/2012

Até: 09/01/2018

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2010

Até: 14/05/2012

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009

Até: 31/12/2010