Artigo 283.º
Contribuições da responsabilidade das entidades contratantes
Redação registada como em vigor em 09/01/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As contribuições das entidades contratantes sobre serviços prestados por trabalhadores independentes destinam-se à proteção destes trabalhadores nas eventualidades imediatas.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)