Artigo 47.º
Conceito de regularidade
Redação registada como em vigor em 31/12/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Considera-se que uma prestação reveste caráter de regularidade quando constitui direito do trabalhador, por se encontrar preestabelecida segundo critérios objetivos e gerais, ainda que condicionais, por forma que este possa contar com o seu recebimento e a sua concessão tenha lugar com uma frequência igual ou inferior a cinco anos.