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Artigo 2.ºAplicação às instituições de previdência

Vigente desde: 16/09/2009
O disposto no Código é aplicável, com as necessárias adaptações, às instituições de previdência criadas anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro.

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Em vigor desde 16/09/2009