Artigo 6.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 16/09/2009.
Esta redação foi substituída em 30/12/2009. Ver a versão consolidada
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte a presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
2 - O disposto no artigo 55.º do Código entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.