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Artigo 6.ºEntrada em vigor

Versão 4Vigente desde: 04/09/2019
1 -A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
2 -As disposições constantes dos artigos 277.º a 281.º passam a ter como primeiro ano de referência, para a entrada em vigor, o ano de 2011, adaptando-se consecutivamente aos anos seguintes.
3 -O disposto nas alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e o artigo 55.º-A, ambos do Código, só entram em vigor quando forem regulamentados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2019

Alterado

Versão 3

Em vigor de 31/12/2010 a 03/09/2019

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/12/2009 a 30/12/2010

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Original

Versão 1

Em vigor de 16/09/2009 a 29/12/2009

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