Artigo 6.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 30/12/2009.
Esta redação foi substituída em 31/12/2010. Ver a versão consolidada
1 - A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
2 - As disposições constantes dos artigos 277.º a 281.º passam a ter como primeiro ano de referência, para a entrada em vigor, o ano de 2011, adaptando-se consecutivamente aos anos seguintes.