Artigo 11.º
Suspensão e anulação da inscrição
Redação registada como em vigor em 22/08/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Será suspensa a inscrição:
a) Aos que o requeiram nos termos regulamentares fixados pelo conselho directivo;
b) Aos que persistam no não pagamento das quotas, mediante deliberação do conselho directivo;
c) Aos que não respeitem os mínimos obrigatórios de formação contínua anual, mediante deliberação do conselho directivo;
d) Aos que hajam sido punidos com a pena de suspensão.
2 - Será anulada a inscrição:
a) Aos que hajam sido punidos com pena de expulsão.
b) Aos que solicitaram a anulação, por terem deixado voluntariamente de exercer a actividade profissional.
3 - O médico dentista com a inscrição suspensa ou anulada está impedido do exercício da medicina dentária.