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Artigo 14.ºEnumeração dos órgãos

Vigente desde: 29/08/1991
1 -A APMD exerce a sua acção, com o intuito de alcançar os seus fins, através dos seus órgãos próprios.
2 -São órgãos da APMD:
a)A Assembleia geral;
b)O presidente da APMD;
c)O secretário-geral;
d)O conselho directivo;
e)O conselho fiscal;
f)O conselho deontológico e de disciplina.
3 -A Assembleia geral é o órgão máximo da APMD.
4 -É a seguinte a hierarquia dos titulares dos órgãos: o presidente da APMD, o secretário-geral, os presidentes dos conselhos fiscal, deontológico e de disciplina, os demais membros dos órgãos colegiais.

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