1 -Qualquer médico dentista com a inscrição em vigor e que não tenha sido alvo de qualquer sanção disciplinar mais grave que a advertência pode ser eleito para os órgãos da APMD, desde que tenha o pagamento das suas quotas em dia, até um ano antes da data de apresentação da sua candidatura.
2 -Só pode ser eleito para o cargo de presidente, de secretário-geral e de membro do conselho deontológico e de disciplina o médico dentista de nacionalidade portuguesa com, pelo menos, cinco anos de exercício da profissão em Portugal.