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Artigo 17.ºApresentação de candidaturas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/1998
1 -A eleição de todos os órgãos será feita numa só lista, salvo a do conselho deontológico e de disciplina, que englobará uma só lista autónoma.
2 -As listas deverão incluir candidatos suplentes até ao limite de 50% dos candidatos efectivos.
3 -As listas serão apresentadas até ao dia 1 de Outubro do ano das eleições.
4 -Cada lista deve ser subscrita por um mínimo de cinquenta médicos dentistas (ou 10%) com inscrição em vigor e no gozo de todos os seus direitos estatutários.
5 -Devem ser asseguradas iguais oportunidades a todas as listas concorrentes, sendo formada para fiscalizar a eleição uma comissão eleitoral constituída pela mesa da assembleia respectiva e por um delegado de cada uma das listas.
6 -Com as candidaturas deverão ser apresentados os programas de acção dos diversos candidatos, os quais serão levados ao conhecimento de todos os membros pelo presidente da assembleia geral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/12/1998

Lei n.º 82/98 - 1.ª Série(10/12/1998)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991

Até: 10/12/1998