1 -A eleição de todos os órgãos será feita numa só lista, salvo a do conselho deontológico e de disciplina, que englobará uma só lista autónoma.
2 -As listas deverão incluir candidatos suplentes até ao limite de 50% dos candidatos efectivos.
3 -As listas serão apresentadas até ao dia 1 de Outubro do ano das eleições.
4 -Cada lista deve ser subscrita por um mínimo de cinquenta médicos dentistas (ou 10%) com inscrição em vigor e no gozo de todos os seus direitos estatutários.
5 -Devem ser asseguradas iguais oportunidades a todas as listas concorrentes, sendo formada para fiscalizar a eleição uma comissão eleitoral constituída pela mesa da assembleia respectiva e por um delegado de cada uma das listas.
6 -Com as candidaturas deverão ser apresentados os programas de acção dos diversos candidatos, os quais serão levados ao conhecimento de todos os membros pelo presidente da assembleia geral.