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Artigo 18.ºData das eleições

Vigente desde: 29/08/1991
A eleição para os diversos órgãos far-se-á entre 1 a 15 de Dezembro, na data que for designada pelo presidente da mesa da assembleia geral, sob proposta do presidente da APMD

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/08/1991