Artigo 17.º
Apresentação de candidaturas
Redação registada como em vigor em 10/12/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A eleição de todos os órgãos será feita numa só lista, salvo a do conselho deontológico e de disciplina, que englobará uma só lista autónoma.
2 - As listas deverão incluir candidatos suplentes até ao limite de 50% dos candidatos efectivos.
3 - As listas serão apresentadas até ao dia 1 de Outubro do ano das eleições.
4 - Cada lista deve ser subscrita por um mínimo de cinquenta médicos dentistas (ou 10%) com inscrição em vigor e no gozo de todos os seus direitos estatutários.
5 - Devem ser asseguradas iguais oportunidades a todas as listas concorrentes, sendo formada para fiscalizar a eleição uma comissão eleitoral constituída pela mesa da assembleia respectiva e por um delegado de cada uma das listas.
6 - Com as candidaturas deverão ser apresentados os programas de acção dos diversos candidatos, os quais serão levados ao conhecimento de todos os membros pelo presidente da assembleia geral.