Artigo 19.º
Voto
Redação registada como em vigor em 10/12/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Só os médicos dentistas com inscrição em vigor e com as quotas em dia têm direito a voto.
2 - O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente ou por correspondência.
3 - No caso de voto por correspondência, o boletim é encerrado em sobrescrito acompanhado de carta, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, com a assinatura do votante, acompanhada da fotocópia do bilhete de identidade.