Artigo 24.º
Substituição do bastonário e do secretário-geral
Redação registada como em vigor em 22/08/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Verificada qualquer das circunstâncias previstas nos artigos 21.º, 22.º e 23.º deste Estatuto ou a morte do bastonário, é este substituído pelo secretário-geral, que exercerá interinamente o cargo enquanto durar a suspensão, ou até às próximas eleições nos restantes casos.
2 - No caso de ocorrência daquelas circunstâncias quanto ao secretário-geral, o conselho directivo elegerá na primeira sessão ordinária subsequente ao facto de entre os seus membros, aquele que interinamente o substituirá.