Artigo 28.º
Reuniões da assembleia geral
Redação registada como em vigor em 22/08/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A assembleia geral reúne ordinariamente para a eleição dos vários órgãos no fim de cada mandato, para discussão e aprovação do orçamento e para discussão e votação do relatório e contas do conselho directivo.
2 - A assembleia geral reúne extraordinariamente quando os interesses superiores da APMD o justifiquem.
3 - Consideram-se interesses englobados no número anterior, entre outros:
a) A discussão de problemas de carácter profissional;
b) A discussão e aprovação de propostas de alteração do Estatuto, respeitado o estabelecido no artigo 8.º, n.º 1;
c) A discussão e aprovação de propostas de extinção da APMD, respeitado o estabelecido no artigo 8.º, n.º 2;
d) A discussão e a aprovação do Código Deontológico e suas alterações;
e) A eleição extraordinária em caso de vacatura de órgãos, nos termos deste Estatuto.