Artigo 40.º
Eleição
Redação registada como em vigor em 10/12/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O secretário-geral é eleito pela assembleia geral de todos os médicos dentistas com inscrição em vigor e de acordo com o previsto neste Estatuto.
Antigo 41.º
Competência
Compete ao secretário-geral:
a) Presidir ao conselho directivo, tendo o voto de qualidade em caso de empate;
b) Exercer, em casos urgentes, as atribuições do conselho directivo;
c) Levar ao conhecimento do presidente da APMD, todas as deliberações tomadas pelo conselho directivo;
d) Colaborar com o presidente da APMD na execução das deliberações da assembleia geral e do conselho directivo;
e) Definir, em concordância com o presidente da APMD, a posição desta perante os órgãos de soberania e da Administração Pública no que se relacione com a prossecução das atribuições da APMD;
f) Colaborar com o presidente da APMD na emissão de parecer sobre projectos de lei que interessem ao exercício da medicina dentária e propor as alterações legislativas que se entendam convenientes;
g) Elaborar, sob coordenação do presidente da APMD, a proposta de orçamento para o ano civil seguinte;
h) Elaborar, sob coordenação do presidente da APMD, a proposta dos planos de actividade para o ano seguinte;
i) Interpor recurso para o conselho deontológico e de disciplina das deliberações de todos os órgãos da APMD que considere contrárias a este Estatuto, às leis e regulamentos ou aos interesses da APMD ou dos seus membros;
j) Cometer, por iniciativa própria ou a solicitação do presidente da APMD, a qualquer órgão desta ou aos respectivos membros, a elaboração de pareceres sobre quaisquer matérias que interessem às atribuições da APMD;
l) Efectuar despesas orçamentais dentro das suas competências;
m) Colaborar com o presidente da APMD sempre que tal lhe for por este solicitado;
n) Exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas pelo presidente da APMD;
o) Requerer ao conselho directivo a renúncia ao cargo ou a suspensão temporária de funções.
2 - O secretário-geral pode delegar alguma ou algumas das suas atribuições próprias em qualquer dos membros do conselho directivo.