Artigo 45.º
Membros deliberativos do conselho directivo
Redação registada como em vigor em 22/08/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Todos os membros deliberativos do conselho directivo têm direito a voto, elaboram os pareceres que lhes forem pedidos pelo secretário-geral e exercem as atribuições que lhes forem expressamente cometidas, podendo solicitar nos termos do presente estatuto a renúncia aos seus cargos ou a suspensão temporária das suas funções.
2 - Compete ao presidente a convocação e a direcção das reuniões e o exercício de voto de qualidade em caso de empate.
3 - Compete ao vice-presidente a substituição do presidente na ausência deste.
4 - Compete aos secretários a elaboração das actas.
5 - Compete ao tesoureiro a manutenção da escrita em dia, bem como proceder às notificações a que se refere o artigo 96.º