Artigo 46.º
Membros não deliberativos do conselho directivo
Redação registada como em vigor em 10/12/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os representantes das regiões não têm direito de voto nas reuniões do conselho directivo.
2 - Os representantes referidos no número anterior podem:
a) Participar, querendo, nas reuniões do conselho directivo;
b) Apresentar propostas;
c) Solicitar informações ao presidente da APMD sobre o exercício das suas competências, desde que tenham motivo justificado, aceite pelo conselho deontológico e de disciplina, para duvidar da legalidade e ou da legitimidade de tal exercício;
d) Solicitar ao conselho directivo a renúncia ao seu cargo ou a suspensão temporária das suas funções.
e) Exercer as atribuições que lhes forem expressamente cometidas.