1 -O conselho deontológico e de disciplina reúne quando convocado pelo presidente ou por dois vogais em conjunto e funciona no local designado na convocatória.
2 -O conselho deontológico e de disciplina só delibera validamente se estiverem presentes, pelo menos, três dos seus membros.
3 -As deliberações são tomadas por maioria, dispondo o presidente ou, na sua ausência, o membro com inscrição mais antiga de voto de qualidade, no caso de empate.