Artigo 53.º
Competência
Redação registada como em vigor em 22/08/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Compete ao conselho deontológico e de disciplina:
a) Julgar os recursos interpostos, atempadamente, das decisões dos vários órgãos ou dos seus membros;
b) Julgar todos os processos disciplinares;
c) Deliberar sobre o requerimento dos seus membros, de renúncia aos seus cargos e de suspensão temporária das suas funções;
d) Deliberar sobre perdas de cargos na APMD por parte dos seus membros;
e) Deliberar sobre a substituição dos seus membros;
f) Deliberar sobre a validade da justificação do motivo apresentado pelos representantes das regiões nos termos do artigo 46.º, n.º 2, alínea c);
g) Elaborar os pareceres que lhe sejam cometidos;
h) Elaborar o Código Deontológico bem como quaisquer propostas de sua alteração e apresentá-los a votação da assembleia geral;
i) Resolver todas as dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação deste Estatuto e do Código Deontológico.
2 - O conselho deontológico e de disciplina será assistido por um assessor jurídico escolhido pelo presidente da APMD.