Artigo 57.º
Competência disciplinar
Redação registada como em vigor em 22/08/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O conselho deontológico e de disciplina exerce o poder disciplinar relativamente a todos os médicos dentistas inscritos na APMD.
2 - Em processo disciplinar relativo a um dos membros deste conselho, será ele substituído pelo primeiro suplente eleito, que terá poderes limitados a este processo.