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Artigo 63.ºExtinção da responsabilidade disciplinar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2003
1 -O pedido de cancelamento ou suspensão da inscrição não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infracções anteriormente praticadas.
2 -Durante o tempo de suspensão da inscrição, o médico dentista continua sujeito à jurisdição disciplinar da APMD, mas não após o seu cancelamento.
3 -A desistência do procedimento disciplinar pelo interessado extingue a responsabilidade disciplinar, salvo se a falta imputada afectar o prestígio da APMD ou da profissão, ou a dignidade do médico dentista visado e este requerer a sua continuação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/08/2003

Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991

Até: 22/08/2003