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Artigo 65.ºRecurso das decisões dos membros do conselho deontológico e de disciplina

Vigente desde: 29/08/1991
1 -Das decisões tomadas pelos membros do conselho deontológico e de disciplina, no exercício do processo disciplinar, cabe recurso para o próprio conselho, salvo quando o recurso for expressamente afastado.
2 -Nos recursos previstos no número anterior, os referidos membros não têm direito de voto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991