Artigo 72.º
Notificação da participação
Redação registada como em vigor em 22/08/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O relator é obrigado a notificar o arguido para responder por escrito, querendo, sobre a matéria do auto de averiguações.
Notificação da participação
Redação registada como em vigor em 22/08/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O relator é obrigado a notificar o arguido para responder por escrito, querendo, sobre a matéria do auto de averiguações.