O relator é obrigado a notificar o arguido para apresentar a sua defesa, querendo, sobre a matéria de acusação.
Artigo 79.º — Notificação da acusação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 22/08/2003
Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 29/08/1991
Até: 22/08/2003