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Artigo 79.ºNotificação da acusação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2003
O relator é obrigado a notificar o arguido para apresentar a sua defesa, querendo, sobre a matéria de acusação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/08/2003

Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991

Até: 22/08/2003