1 -O prazo para a apresentação da defesa é de 15 dias.
2 -Se o arguido for notificado no estrangeiro ou por edital, o prazo para a defesa não pode ser inferior a 30 nem superior a 60 dias.
3 -No caso de justo impedimento, que será invocado na defesa com indicação das provas que o sustentem, pode o relator aceitá-la fora de prazo.