1 -A defesa deve ser apresentada ao relator, por escrito, e expor clara e concisamente os factos e as razões que a fundamentam.
2 -Com a defesa deve o arguido apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer quaisquer diligências.
3 -Não podem ser indicadas mais de 3 testemunhas por cada facto e o seu total não pode exceder o número de 10.
4 -As diligências requeridas podem ser recusadas pelo relator, em despacho fundamentado, quando se mostrem impertinentes ou desnecessárias para o apuramento da verdade, assim como quando sejam a repetição de outras já realizadas na fase de instrução.