1 -O prazo para alegações é de 15 dias.
2 -No caso de justo impedimento, que será invocado nas alegações com indicação das provas que o sustentem, o relator pode aceitar essas alegações fora de prazo.
Versão 3
Vigente desde: 22/08/2003
Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)
Versão 2
Vigente desde: 10/12/1998
Até: 22/08/2003
Versão 1
Vigente desde: 29/08/1991
Até: 10/12/1998