Artigo 87.º
Relatório
Redação registada como em vigor em 10/12/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Recebida a defesa, ou recebidas as alegações quando a elas haja lugar, o relator deve elaborar, no prazo de 30 dias, o relatório sobre toda a prova produzida, que pode concluir, se ele assim o entender, pela apresentação do seu parecer.