Os acórdãos finais são notificados aos interessados, ao arguido, ao bastonário da OMD e ao conselho directivo.
Artigo 89.º — Notificação do acórdão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 22/08/2003
Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 29/08/1991
Até: 22/08/2003