Artigo 95.º
Receitas
Redação registada como em vigor em 22/08/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São receitas da OMD:
a) As quotas, jóias e demais obrigações regulamentares dos associados;
b) Quaisquer subsídios ou donativos;
c) Quaisquer doações, heranças ou legados;
d) As multas aplicadas nos termos estatutários;
e) Outras receitas de serviços e bens próprios.