Artigo 98.º
Fundo de reserva
Redação registada como em vigor em 22/08/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O fundo de reserva é representado em dinheiro, depositado, e constituído por 20% do saldo anual das contas de gerência.
2 - O fundo de reserva destina-se a fazer face a despesas extraordinárias da APMD.