A secção de Medicina Dentária da Ordem dos Médicos extingue-se com a entrada em funções dos novos órgãos da Associação Profissional dos Médicos Dentistas, nos termos do artigo anterior.
Artigo 4.º
RevogadoVigente desde: 02/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 02/10/2015
Lei n.º 124/2015 - 1.ª Série(02/09/2015)