Até à eleição e entrada em funções dos órgãos previstos no Estatuto, a Associação de Profissionais dos Médicos Dentistas é gerida pelo conselho directivo da Secção de Medicina Dentária da Ordem dos Médicos.
Artigo 3.º
RevogadoVigente desde: 02/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 02/10/2015
Lei n.º 124/2015 - 1.ª Série(02/09/2015)