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Artigo 41.ºExecução dos projetos

Vigente desde: 27/08/2015
1 -A execução material e financeira dos projetos de valorização fundiária é da responsabilidade do município promotor, ainda que englobe ações de emparcelamento integral.
2 -Sempre que o município promotor conclua pela necessidade de proceder à alteração do projeto, deve obter parecer fundamentado da comissão de valorização fundiária.
3 -A alteração referida no número anterior é objeto de nova aprovação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2015