Artigo 26.º
Assessoria e consultadoria técnicas
Redação registada como em vigor em 03/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os gabinetes de apoio aos magistrados judiciais e do Ministério Público previstos na Lei de Organização do Sistema Judiciário devem, sempre que possível, incluir assessoria e consultoria técnicas na área da violência doméstica.