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Artigo 34.º-AAvaliação de risco da vítima na fase de julgamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/08/2021
No despacho que designa dia para a audiência de julgamento, o tribunal solicita a avaliação de risco atualizada da vítima.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/08/2021

Lei n.º 57/2021 - 1.ª Série(16/08/2021)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2015

Até: 16/08/2021