Saltar para o conteudo principal

Artigo 47.ºAbono de família

Vigente desde: 26/11/2020
A requerimento da vítima, opera-se a transferência da percepção do abono de família relativamente aos filhos menores que consigo se encontrem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/11/2020