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Artigo 67.ºFormação da equipa técnica

Vigente desde: 03/09/2015
O organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género assegura, sem prejuízo da participação de outras entidades, a formação específica ao pessoal técnico das casas de abrigo e dos centros de atendimento.

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Vigente desde: 03/09/2015