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Artigo 69.ºCausas imediatas de cessação do acolhimento

Vigente desde: 03/09/2015
a)O termo do prazo previsto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior;
b)A manifestação de vontade da vítima;
c)O incumprimento das regras de funcionamento da casa de abrigo.

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Vigente desde: 03/09/2015